Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rebateram declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Justiça trabalhista. Em carta enviada à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, 18 ministros afirmam que Mendes agiu de modo “desprimoroso e preconceituoso”.
Durante palestra proferida no último dia 2, Gilmar Mendes disse que o TST “desfavorece as empresas em suas decisões”. Mendes disse também que há aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical” e que o tribunal defende trabalhadores além do necessário.
No dia seguinte, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já havia reagido. As declarações do ministro, segundo a entidade, "revelam elevado grau de desconhecimento sobre a Justiça do Trabalho, sua jurisprudência dominante, a estrutura do TST, bem como não primam pela observância da cortesia e uso da linguagem respeitosa para com os membros da Magistratura". A entidade disse ainda esperar que um tempo de divisão entre juízes contra empresas e porta-vozes do poder econômico não se instaure no Brasil. "A nação não precisa de maniqueísmos dessa ordem."
Agora foi a vez de os ministros da Justiça do Trabalho manifestarem “desconforto profissional e pessoal” com as declarações e repudiam as falas de Gilmar Mendes sobre parcialidade das decisões do tribunal.
De acordo com a carta, os ministros “creem que palavras mediante as quais se busque amesquinhar e depreciar a atuação do Tribunal Superior do Trabalho não apenas não tornam melhor quem as profere, como também em nada elevam e em nada edificam as instituições”.
A manifestação de repúdio foi assinada pelos ministros João Oreste Dalazen, Barros Levenhagen, Aloysio Corrêa da Veiga, Lelio Bentes, Luiz Philippe de Mello Filho, Caputo Bastos, Márcio Eurico Amaro, Walmir da Costa, Maurício Godinho, Kátia Arruda, Augusto César de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Arantes, Hugo Scheuermann, Alexandre Belmonte, Cláudio Brandão, Douglas Rodrigues e Maria Helena Mallmann.
Fonte: RBA, 31 de outubro de 2016.