As seis concessionárias de pedágio que atuam no Para­ná teriam arrecadado R$ 25,2 milhões, entre 2008 e 2012, ao manter no cálculo da tarifa a alíquota de 0,38% da Contribuição Provisória sobre Movimentação Finan­ceira (CPMF). O imposto deixou de existir em janeiro de 2008. A informação consta do relatório final da CPI do Pedágio da Assembleia Legislativa, que recomenda ao governo do estado a redução imediata das tarifas no mesmo porcentual.

A CPMF foi extinta pelo Congresso no fim de 2007. O tributo, que constava dos contratos como um dos itens para definir o preço das tarifas, deveria ser retirado do cálculo. Na prática, porém, segundo os deputados, ele foi mantido pelas concessionárias e pelo próprio governo, que até hoje não determinou que ele saísse das planilhas.

De acordo com os documentos de posse da CPI, as empresas que administram as rodovias pedagiadas no Paraná tiveram receita líquida de R$ 6,6 bilhões, de 2008 a 2012. Calculando sobre esse valor o porcentual de 0,38% relativo à CPMF, chegou-se a uma estimativa de R$ 25,2 milhões arrecadados pelas concessionárias nesse período mantendo o imposto no cálculo das tarifas. O montante, entretanto, é ainda maior, pois não estão incluídos no levantamento o ano de 2013 e os cinco primeiros meses de 2014.

Relator da CPI, Douglas Fabrício (PPS) explica que a comissão se deparou com o problema quando começou a discutir a possibilidade de o poder público abdicar dos tributos que recebe pela concessão de pedágio a fim de diminuir a tarifa em até 25% – outra recomendação do relatório final. “Queremos que o governo retire a CPMF do cálculo das tarifas. E também que esse crédito de pelo menos R$ 25 milhões entre nas negociações que estão sendo feitas com as concessionárias, para ser revertido aos paranaenses em obras nas rodovias”, diz.

Análise

Professora de Direito Tri­bu­tário da UFPR, Betina Treiger afirma que, se os documentos continham a previsão de que a CPMF faria parte da base de cálculo do preço das tarifas, o governo estadual deveria ter solicitado a revisão dos valores a partir do momento em que o imposto deixou de existir.

“Não tenho o contrato em mãos. Mas, pela lógica, deveria se proceder dessa forma. Se um dos componentes do preço desapareceu, houve um incremento no lucro das empresas e, portanto, deveria ter sido provocada uma revisão no contrato por parte do estado”, diz Betina. “Até para fiscalizar o interesse dos contribuintes, que são aqueles que utilizam as rodovias.”

Fonte: Gazeta do Povo, 06 de junho de 2014.