Uma rede de supermercados terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um açougueiro de Ibiporã (região metropolitana de Londrina) que foi chamado de "fedido" e "mal cheiroso" por um superior quando trabalhava para a empresa

Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná   (TRT-PR) destacaram que a atitude do gerente da rede de supermercados feriu a dignidade do trabalhador, "expondo-o a uma situação vexatória, incômoda e humilhante, incompatível com a ética e com o respeito à dignidade da pessoa humana." 

As ofensas sofridas pelo açougueiro ficaram comprovadas pelo depoimento de uma testemunha, colega do trabalhador, que afirmou que era comum vê-lo ser chamado de "fedido" e "mal cheiroso" na frente dos outros empregados. Além disso, a testemunha afirmou que as botas dos trabalhadores não eram trocadas com frequência, sendo usadas por um período de até oito meses sem substituição. 

Com isso, os magistrados entenderam que "se havia mau cheiro, isso se dava por culpa da empresa, ao não fornecer adequadamente as botas, agravando ainda mais a atitude desrespeitosa." 

Além da indenização por danos morais, os desembargadores invalidaram a demissão por justa causa. A empresa havia dispensado o açougueiro, pois alegou que o mesmo havia enfiado uma faca em um dos pacotes de carne. 

Contudo, em nenhum momento o fato foi comprovado, havendo apenas um documento de confissão assinado pelo trabalhador. Mas de acordo com uma testemunha, o açougueiro foi obrigado pelo gerente a assinar, sob ameaça de ser processado judicialmente. 

Cabe recurso da decisão do TRT-PR.

Fonte: Bonde, 16 de junho de 2014.