Ricardo Nakahashi
Conheça os direitos das mulheres no trabalho durante a gravidez e pós-parto. Saiba sobre estabilidade, licença-maternidade e proteção à saúde da gestante.

A gravidez é um momento especial na vida da mulher, mas também traz preocupações sobre os direitos trabalhistas e a segurança no emprego. Muitas gestantes temem ser demitidas, enfrentar dificuldades no ambiente de trabalho ou não receber o suporte necessário durante a gestação e após o parto.

A legislação brasileira assegura direitos fundamentais às trabalhadoras gestantes e puérperas, protegendo tanto sua saúde quanto a manutenção do emprego. Neste artigo, vamos esclarecer quais são esses direitos e como garanti-los.

1. Estabilidade no emprego durante a gravidez

Uma das maiores proteções concedidas à mulher grávida no mercado de trabalho é a estabilidade provisória no emprego.

1.1. O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade significa que a mulher não pode ser demitida sem justa causa a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "b", do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88.

Isso significa que, mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, a estabilidade é garantida, tornando a dispensa sem justa causa nula.

1.2. E se a empresa não souber da gravidez na demissão?

Caso a trabalhadora seja demitida sem justa causa e descubra a gravidez posteriormente, ela tem o direito de requerer a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade. Isso se aplica mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da dispensa.

1.3. Existem exceções para a estabilidade?

A única hipótese de demissão válida durante a estabilidade ocorre por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT, quando há falta grave cometida pela trabalhadora.

2. Licença-maternidade e direito ao salário-maternidade

2.1. Qual é a duração da licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito garantido pelo art. 392 da CLT e pelo art. 7º, inciso XVIII, da CF/88, concedendo à trabalhadora um período de afastamento mínimo de 120 dias para cuidar do recém-nascido, sem prejuízo do salário.
Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã (lei 11.770/08) podem conceder até 180 dias de licença-maternidade, garantindo um período mais amplo para os cuidados com o bebê.

2.2. Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O pagamento da licença-maternidade é feito pelo INSS, por meio do salário-maternidade, para trabalhadoras com carteira assinada. A empresa paga o benefício e depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias.

Trabalhadoras autônomas, MEIs e desempregadas também podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para a previdência social dentro dos prazos exigidos pela legislação.

3. Direitos durante a gestação no trabalho

Além da estabilidade e da licença-maternidade, a CLT garante direitos importantes durante a gravidez, visando preservar a saúde da gestante e do bebê.

3.1. Dispensa para consultas e exames

A empregada gestante tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo do salário para realizar no mínimo seis consultas médicas e exames complementares, conforme prevê o art. 392, inciso II, da CLT.

3.2. Proibição de atividades insalubres

A lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, determinou que mulheres grávidas e lactantes não podem desempenhar atividades insalubres em grau máximo. Caso a função envolva exposição a riscos, a gestante deve ser realocada para uma atividade segura, sem prejuízo salarial.

Se a empresa não puder realocá-la, a trabalhadora tem direito ao afastamento com pagamento do salário-maternidade pelo INSS.

3.3. Mudança temporária de função

Caso a atividade exercida ofereça risco à saúde da gestante ou do bebê, a empresa deve realocá-la para outra função sem redução de salário, retornando ao cargo original após a licença-maternidade.

3.4. Intervalos para amamentação

Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos por dia para amamentação, até que o bebê complete seis meses de idade, conforme o art. 396 da CLT. Caso a empresa não conceda esses intervalos, a empregada pode requerer a compensação financeira na Justiça do Trabalho.

4. Direitos das trabalhadoras temporárias, MEI e autônomas

Nem todas as gestantes trabalham com carteira assinada, mas isso não significa que fiquem desprotegidas.

4.1. Trabalhadora temporária tem estabilidade?

A súmula 244 do TST entende que contratos por prazo determinado não garantem estabilidade para gestantes, salvo em casos específicos, como contratos de experiência que ultrapassam o período da estabilidade gestacional.

4.2. MEI e autônomas têm direito ao salário-maternidade?

Sim. As trabalhadoras autônomas, contribuintes individuais e MEIs podem receber o salário-maternidade pelo INSS, desde que tenham feito contribuições previdenciárias nos últimos 10 meses antes do parto.

O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições.

5. O que fazer caso os direitos sejam negados?

Se a empresa descumprir qualquer um desses direitos, a trabalhadora pode:

Registrar uma reclamação no sindicato da categoria para buscar apoio e negociação.
Fazer uma denúncia ao MTP - Ministério do Trabalho e previdência social, que pode fiscalizar e multar a empresa.
Procurar um advogado trabalhista para ajuizar uma reclamação na Justiça do Trabalho, garantindo sua estabilidade, pagamento de direitos ou indenização em caso de dispensa indevida.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido a nulidade da dispensa de gestantes, garantindo reintegração ao trabalho ou indenização equivalente ao período de estabilidade.

Conclusão

As trabalhadoras gestantes e puérperas possuem diversos direitos garantidos por lei, assegurandestabilidade no emprego, licença-maternidade, proteção à saúde e intervalos para amamentação. É fundamental que as mulheres conheçam essas garantias e saibam como reivindicá-las caso sejam desrespeitadas.

Se você está grávida ou retornou da licença-maternidade e enfrenta problemas no trabalho, busque suporte jurídico para garantir o cumprimento dos seus direitos.


Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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