Trabalho

 

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de expediente na fábrica. A decisão manteve a sentença da juíza Luciana Kruse, titular da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS).

A trabalhadora alegou que foi despedida sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, afirmou que a empregada demonstrou interesse em sair do emprego e começou a faltar ao serviço. Também argumentou que ela apresentou atestados médicos falsos e passou a trabalhar em uma academia em horários que coincidiam com sua jornada na fábrica.

Na sentença de primeira instância, Luciana Kruse destacou que a empregada apareceu em vídeos no Instagram atuando em uma academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. Ela também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa por esse motivo.

Para a juíza, ficou caracterizado o chamado ato de improbidade, que ocorre quando o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador. Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos em seu contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador”.

O desembargador Fabiano Beserra, relator do acórdão, manteve o entendimento da sentença da primeira instância. Conforme o magistrado, as provas apresentadas no processo demonstraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-abr-10/faltar-ao-emprego-para-trabalhar-em-outra-empresa-caracteriza-justa-causa/