Trabalho Negociação Coletiva

 

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Doze atividades do comércio, que concentram boa parte dos funcionários do setor, terão de realizar convenção coletiva para aprovar o trabalho nos feriados. A determinação consta de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a vigorar nesta segunda-feira (1º).

O texto revoga portaria anterior, editada no governo de Jair Bolsonaro (PL), que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo, prejudicando os comerciários desses segmentos.
Com a entrada em vigor da portaria 3.665/2023, estabelecida no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, empregadores não poderão impor o trabalho nesses dias, tendo de submeter a proposta ao crivo da categoria por meio de convenção coletiva.

Conforme apontado em comunicado do MTE, “a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente”.

O MTE ainda pontuou que, com isso, “o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”.

A medida vale para setores que concentram boa parte dos trabalhadores do comércio — o principal empregador do país. Além da portaria, as empresas devem respeitar a legislação municipal. Estão submetidos à portaria os segmentos varejistas de peixe; de carnes frescas e caça; de frutas e verduras e de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação), além de mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

A regra também se aplica ao comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; em hotéis e comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e comércio varejista em geral.

Para se ter uma ideia do alcance da medida, apenas o setor varejista (que inclui super e hipermercados) concentra quase 73% do setor, com mais de 7,7 milhões de trabalhadores. Os atacadistas vêm em seguida com cerca de 19%, segundo dados do IBGE.

Pressão patronal

A resistência do setor patronal foi a principal razão para sucessivos adiamentos da entrada em vigor da portaria de 2023. O mais recente, em fevereiro, restabeleceu o início para 1º de junho.

Em fevereiro, quando estabeleceu o último adiamento, o MTE explicou que o objetivo era ampliar o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avançassem nas negociações sobre a regulamentação do tema, “reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva”.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2026/06/01/trabalho-aos-feriados-no-comercio-tera-de-ser-decidido-em-convencao-coletiva/