Trabalho Pejotização

 

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve impedir o uso do registro de Microempreendedor Individual (MEI) para substituir vínculos formais de emprego, prática que classificou como “fraude trabalhista”. A Corte analisa processos que delimitam o reconhecimento de vínculo empregatício em caso da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ).

“O Supremo tem o dever de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, disse o ministro, durante o anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensal.

Segundo Marinho, o enquadramento como MEI deve ser restrito a quem exerce efetivamente uma atividade empresarial, e não a trabalhadores contratados para desempenhar funções típicas de empregados.

Ele citou como exemplos categorias como jornalistas, enfermeiros e cargos de gerência, que, na avaliação do governo, não se enquadram no conceito de empreendedor individual quando atuam sob características típicas de vínculo empregatício.

“O MEI é que precisa ser, de fato, empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude”, declarou.

O Ministério do Trabalho sustenta que a contratação por meio de MEI é irregular quando estão presentes elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa. Para a pasta, esses fatores caracterizam relação de emprego, independentemente da existência de um CNPJ em nome do trabalhador.

A discussão ganhou relevância no STF com a análise de processos que tratam da chamada pejotização, prática pela qual empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas. As decisões da Corte devem estabelecer parâmetros para definir quando há efetiva atividade empresarial e quando a contratação configura vínculo empregatício disfarçado.

Risco à Previdência

Marinho afirmou que o Supremo precisa delimitar com clareza quais características definem um empreendedor, de forma a reduzir o que considera um problema crescente no mercado de trabalho.

Na avaliação do ministro, a utilização de contratos via MEI para substituir empregos formais também produz impacto sobre o financiamento de políticas públicas ligadas ao trabalho e à seguridade social. Segundo ele, esse modelo enfraquece a arrecadação que financia direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e programas de qualificação profissional. “Os contratos empregatícios via MEI arrebentam com a Previdência Social, o FAT, o FGTS e o Sistema S”, afirmou.

Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos referentes à contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A alegação era de que a quantidade de recursos contra decisões da Justiça trabalhista sobre o tema estava sobrecarregando o STF.

Na avaliação de Mendes, o “descumprimento sistemático” da orientação do STF estava tornando a Suprema Corte uma espécie de “instância revisora de decisões trabalhistas”.

Na semana passada, o decano do STF flexibilizou a decisão do ano passado. Determinou a retirada da suspensão dos processos relativos à pejotização para os processos que tramitam na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho. Permite-se, assim, a produção de provas na instrução processual e o julgamento nessas etapas.

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, escreveu Gilmar Mendes.

Jornada 6 x 1

Em meio à discussão sobre o fim da escala 6x1 no Congresso Nacional, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que 37,11 milhões dos empregados CLT trabalham mais de 41 horas por semana, o que representa 73,48% do total. Os dados fazem parte da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de fevereiro.

Segundo o ministério, outros 9,24 milhões cumprem jornadas entre 31 e 40 horas semanais, 2,16 milhões, entre 21 e 30 horas, e 1,81 milhão trabalham até 20 horas semanais. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que diminui a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas, tramita no Senado.

A PEC da escala 6 x 1, aprovada na Câmara dos Deputados no fim de maio, ainda não foi analisada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Deputados como Lindbergh Farias (PT-RJ) e Erika Hilton (PSol-SP) criticam a demora na tramitação da proposta. “O Alcolumbre sentou em cima e não colocou para tramitar no Senado Federal. Toda vez que os trabalhadores lutaram por mais direitos, a mesma história se repetiu. Setores ligados aos patrões diziam que a economia quebraria, que haveria desemprego e prejuízo”, declarou Lindbergh. Erika Hilton, autora de uma das propostas que tramitaram na Câmara para acabar com a jornada 6 x 1, também criticou a demora.

Paralelamente à proposta para acabar com a escala 6 x 1, setores do empresariado com senadores de oposição forçam o avanço da “PEC da jornada flexível”, com ampla liberdade de negociação entre trabalhador e empresa.

*Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Soza

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2026/06/7448407-marinho-cobra-freio-do-stf-na-pejotizacao.html