O artigo 5ª da CLT diz que “a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.” A Constituição Federal também determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Diz ainda que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e que a lei deve punir qualquer discriminação aos direitos e liberdade fundamentais.

Fonte: TST, 23 de setembro de 2014.